Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015237 | ||
| Relator: | MALHEIRO DE FERRAZ | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA PARTILHA DOS BENS DO CASAL NULIDADE INVENTÁRIO LICITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199903110014902 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART410 ART938 ART1714 N2 ART1789 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ 1993 TII PAG134. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ 1993 TI PAG113. AC RL DE 1996/03/21 IN CJ TII PAG89. AC RL DE 1987/02/24 IN CJ 1987 PAG143. AC STJ DE 1988/07/18 IN BMJ N374 PAG474. AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG463. AC RC DE 1993/10/19 IN CJ 1993 TVI PAG66. AC RP DE 1994/02/14 IN CJ 1994 TI PAG237. | ||
| Sumário: | I - É nulo o contrato-promessa de partilha de bens do casal, celebrado pelos cônjuges na constância do casamento, por ofender a amplitude da imutabilidade dos regimes dos bens patrimoniais. II - A licitação, desde que legalmente efectuada, estabiliza-se e só pode ser anulada por causa que a afecte. III - Não pode um interessado no processo de inventário vir, por via de recurso, atacar a nulidade da decisão homologatória da partilha nos termos do art. 668º, nº 1, al. d) do CPC, quanto a uma verba que o próprio recorrente licitou, quando, nunca antes suscitou no inventário a questão da validade ou nulidade do contrato-promessa de partilha de bens entre cônjuges, que agora invoca como causa da nulidade da decisão homologatória. | ||
| Decisão Texto Integral: |