Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014902
Nº Convencional: JTRL00015237
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
NULIDADE
INVENTÁRIO
LICITAÇÃO
Nº do Documento: RL199903110014902
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D. CCIV66 ART410 ART938 ART1714 N2 ART1789 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ 1993 TII PAG134. AC STJ DE 1993/02/02 IN CJSTJ 1993 TI PAG113. AC RL DE 1996/03/21 IN CJ TII PAG89. AC RL DE 1987/02/24 IN CJ 1987 PAG143. AC STJ DE 1988/07/18 IN BMJ N374 PAG474. AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N386 PAG463. AC RC DE 1993/10/19 IN CJ 1993 TVI PAG66. AC RP DE 1994/02/14 IN CJ 1994 TI PAG237.
Sumário: I - É nulo o contrato-promessa de partilha de bens do casal, celebrado pelos cônjuges na constância do casamento, por ofender a amplitude da imutabilidade dos regimes dos bens patrimoniais.
II - A licitação, desde que legalmente efectuada, estabiliza-se e só pode ser anulada por causa que a afecte.
III - Não pode um interessado no processo de inventário vir, por via de recurso, atacar a nulidade da decisão homologatória da partilha nos termos do art. 668º, nº 1, al. d) do CPC, quanto a uma verba que o próprio recorrente licitou, quando, nunca antes suscitou no inventário a questão da validade ou nulidade do contrato-promessa de partilha de bens entre cônjuges, que agora invoca como causa da nulidade da decisão homologatória.
Decisão Texto Integral: