Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002543
Nº Convencional: JTRL00006871
Relator: DINIS ALVES
Descritores: ASSISTENTE
OFENDIDO
Nº do Documento: RL199605290002543
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RL PROC927 IN DE 1996/02/07.
AC RP DE 1995/11/08 IN CJ ANOXX T5 PAG245.
Sumário: I - Só poderão constituir-se como assistentes os ofendidos, ou seja, os titulares dos interesses que a lei especialmente quis proteger com a incriminação, ou seja, quem seja directamente ofendido e não mediatamente;
II - Não pode ser admitido como assistente o banco a quem sejam apresentados a pagamento cheques furtados e com a assinatura do sacador falsificada e, por ele pagos, porquanto ele é apenas mediata e indirectamente ofendido.