Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017189 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | QUEIXA DO OFENDIDO CRIME SEMI-PÚBLICO DANO LEGITIMIDADE QUALIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199204080276593 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART308 N1 N2. CPP87 ART48 ART49 N3 ART111 N1 ART410 N2 ART412 N1 ART428. | ||
| Sumário: | I - Verifica-se o requisito da procedibilidade se resultar dos autos a declaração de vontade inequívoca do titular dos interesses, que a lei quis proteger, de que pretende a instauração de procedimento criminal contra o arguido. II - "Tábuas partidas" são tábuas destruídas ou pelos menos danificadas, para efeitos da incriminação do artigo 308 do Código Penal. | ||