Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276593
Nº Convencional: JTRL00017189
Relator: LEONARDO DIAS
Descritores: QUEIXA DO OFENDIDO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DANO
LEGITIMIDADE
QUALIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199204080276593
Data do Acordão: 04/08/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP82 ART308 N1 N2.
CPP87 ART48 ART49 N3 ART111 N1 ART410 N2 ART412 N1 ART428.
Sumário: I - Verifica-se o requisito da procedibilidade se resultar dos autos a declaração de vontade inequívoca do titular dos interesses, que a lei quis proteger, de que pretende a instauração de procedimento criminal contra o arguido.
II - "Tábuas partidas" são tábuas destruídas ou pelos menos danificadas, para efeitos da incriminação do artigo
308 do Código Penal.