Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081415
Nº Convencional: JTRL00002670
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: APREENSÃO DE DOCUMENTO
SIGILO BANCÁRIO
PROVAS
Nº do Documento: RL199503070081415
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART135 ART181 ART182.
CPC67 ART239 N3.
Sumário: A apreensão do artigo 181 do CPP é um meio de obtenção de prova que, por colidir com o interesse protegido pelo segredo bancário, tem de ser usado com percimónia, isto é, sem não antes se terem esgotado outros meios de prova que possam atingir o pretendido.