Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002670 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | APREENSÃO DE DOCUMENTO SIGILO BANCÁRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199503070081415 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART135 ART181 ART182. CPC67 ART239 N3. | ||
| Sumário: | A apreensão do artigo 181 do CPP é um meio de obtenção de prova que, por colidir com o interesse protegido pelo segredo bancário, tem de ser usado com percimónia, isto é, sem não antes se terem esgotado outros meios de prova que possam atingir o pretendido. | ||