Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028048
Nº Convencional: JTRL00032748
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
JUIZ
INABILIDADE PARA DEPOR
Nº do Documento: RL200103220028048
Data do Acordão: 03/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART618 N3. EMJ85 ART12.
Sumário: O juiz que presidiu às licitações num inventário para separação de meações que correu termos no Tribunal de Família de Lisboa, não está impedido de depor como testemunha numa acção declarativa pendente no Tribunal Judicial de Oeiras, em que o autor, com base na sua própria incapacidade notória e acidental ao tempo da realização da diligência, pede a anulação do processado subsequente à descrição de bens, incluindo as licitações, dado a testemunha não estar abrangida por qualquer dever de sigilo ou reserva a que se referem os arts. 618º, nº 3 do CPC e 12º da Lei nº 21/85, de 30/06 (Estatuto dos Magistrados Judiciais.
Decisão Texto Integral: