Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032748 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | PROVA TESTEMUNHAL JUIZ INABILIDADE PARA DEPOR | ||
| Nº do Documento: | RL200103220028048 | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART618 N3. EMJ85 ART12. | ||
| Sumário: | O juiz que presidiu às licitações num inventário para separação de meações que correu termos no Tribunal de Família de Lisboa, não está impedido de depor como testemunha numa acção declarativa pendente no Tribunal Judicial de Oeiras, em que o autor, com base na sua própria incapacidade notória e acidental ao tempo da realização da diligência, pede a anulação do processado subsequente à descrição de bens, incluindo as licitações, dado a testemunha não estar abrangida por qualquer dever de sigilo ou reserva a que se referem os arts. 618º, nº 3 do CPC e 12º da Lei nº 21/85, de 30/06 (Estatuto dos Magistrados Judiciais. | ||
| Decisão Texto Integral: |