Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096357
Nº Convencional: JTRL00031771
Relator: MARTINS DE SOUSA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ARROLAMENTO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL200103130096357
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART422 ART423.
Sumário: I - Os credores não carecem de ser titulares de direitos sobre os próprios bens da herança jacente para requerer o seu arrolamento.
Mas, sempre que o sejam, sobre esses ou outros bens dos seus devedores, vêem a sua legitimidade totalmente reconhecida para intentar tal tipo de providência cautelar.
Decisão Texto Integral: