Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00005517 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | CULPA PRESUNÇÃO DE CULPA DEVEDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199604180007732 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART198 ART799 N1. | ||
| Sumário: | - A lei reprova o comportamento contrário ao cumprimento da obrigação, quando ele é devido à falta de diligência ou a dolo do devedor. Quer dizer, não se atende apenas ao comportamento externo do devedor, mas também à sua conduta interna. - Saber quando procedeu o devedor diligentemente, é saber quando tomou o devedor as medidas que devia tomar. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |