Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014635 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO CAUSAL CAUSA DE PEDIR | ||
| Nº do Documento: | RL199403240058756 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SEIXAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 105/90-1 | ||
| Data: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART4 N2 B. CCIV66 ART457 ART595. | ||
| Sumário: | I - Prescrita a acção cambiária, por não ter sido exercida no prazo legal, não podendo discutir-se a obrigação resultante do aceite, poder-se-à discutir a obrigação causal que deu origem à emissão da letra, desde que a causa de pedir consista nesta obrigação causal. | ||