Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012599 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO CONCLUSÕES | ||
| Nº do Documento: | RL199310280069952 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9203B/92 | ||
| Data: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. | ||
| Sumário: | Se os fundamentos da decisão recorrida não são minimamente atacados pelo recorrente - maxime nas conclusões - o recurso tem de improceder, uma vez que o âmbito deste, definido nos termos dos artigos 690, n. 1 e 684, n. 3 do Código Processo Civil, se acha desenquadrado da decisão impugnada, a qual em nada é por ele afectada. | ||