Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069952
Nº Convencional: JTRL00012599
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: RECURSO
OBJECTO
CONCLUSÕES
Nº do Documento: RL199310280069952
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 9203B/92
Data: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART684 N3 ART690 N1.
Sumário: Se os fundamentos da decisão recorrida não são minimamente atacados pelo recorrente - maxime nas conclusões - o recurso tem de improceder, uma vez que o âmbito deste, definido nos termos dos artigos 690, n.
1 e 684, n. 3 do Código Processo Civil, se acha desenquadrado da decisão impugnada, a qual em nada é por ele afectada.