Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070078
Nº Convencional: JTRL00037698
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
Nº do Documento: RL200011230070078
Data do Acordão: 11/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C ART1088. RAU90 ART7 N3 ART85 ART86.
Sumário: I - O arrendamento caduca por óbito do arrendatário, não revestindo qualquer significado a passagem de recibos em seu nome se o senhorio desconhecer a morte daquele.
II - Mas se o senhorio tem conhecimento do óbito do inquilino, a passagem de recibos em nome deste, também não implica a efectivação de um contrato de arrendamento verbal com o ocupante do prédio.
Decisão Texto Integral: