Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00037698 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011230070078 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 C ART1088. RAU90 ART7 N3 ART85 ART86. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento caduca por óbito do arrendatário, não revestindo qualquer significado a passagem de recibos em seu nome se o senhorio desconhecer a morte daquele. II - Mas se o senhorio tem conhecimento do óbito do inquilino, a passagem de recibos em nome deste, também não implica a efectivação de um contrato de arrendamento verbal com o ocupante do prédio. | ||
| Decisão Texto Integral: |