Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043946 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207110058986 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N1. CPC95 ART815 N1. LUCH ART22. | ||
| Sumário: | Tendo o exequente a seu favor um título executivo, revestem os embargos de executado a natureza de uma acção declarativa destinada a afectar total ou parcialmente a eficácia daquele título e, por isso, é ao embargante que incumbe o ónus de prova dos factos em que se traduz essa oposição. | ||
| Decisão Texto Integral: |