Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058986
Nº Convencional: JTRL00043946
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL200207110058986
Data do Acordão: 07/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N1. CPC95 ART815 N1. LUCH ART22.
Sumário: Tendo o exequente a seu favor um título executivo, revestem os embargos de executado a natureza de uma acção declarativa destinada a afectar total ou parcialmente a eficácia daquele título e, por isso, é ao embargante que incumbe o ónus de prova dos factos em que se traduz essa oposição.
Decisão Texto Integral: