Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010994
Nº Convencional: JTRL00027339
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
CULPA DO TRIBUNAL
Nº do Documento: RL200003150010994
Data do Acordão: 03/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART38.
LCCT89 ART46.
CCIV66 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG406.
AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N312 PAG281.
AC STJ DE 1982/07/27 IN BMJ N319 PAG265.
AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459.
AC STJ DE 1984/03/27 IN BMJ N335 PAG255.
AC STJ DE 1987/05/20 IN BMJ N367 PAG483.
AC RL DE 1996/03/22 IN CJ DE 1996 T2 PAG172.
Sumário: I. Não pode ser imputável ao requerente da citação toda e qualquer demora na realização desta que resulte de causas orgânicas da organização judiciária, de razões de índole processual ou de motivos do regime tributário.
II. Requerida a citação na petição inicial, a prescrição tem-se por interrompida logo que decorridos cinco dias desde esse requerimento, sem que aquela tenha tido lugar.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: