Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009941
Nº Convencional: JTRL00004623
Relator: LINO PINTO
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA PENAL
Nº do Documento: RL199602270009941
Data do Acordão: 02/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19.
CCIV66 ART798 ART805 N2 ART810 N1.
Sumário: É válida a cláusula penal que, num contrato de locação financeira, fixa um montante indemnizatório, na hipótese de falta de pagamento de rendas pelo locatário determinante de resolução do contrato, na percentagem de 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, desde que o locatário não alegue ou não prove factos que evidenciem desproporção entre tal montante indemnizatório e os danos reais do locador.