Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00119512
Nº Convencional: JTRL00038131
Relator: MALHEIRO DE FERRAZ
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
MORA
Nº do Documento: RL2001120400119512
Data do Acordão: 12/04/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART68 N1.
Sumário: I - No processo de expropriação o montante da indemnização só se torna liquido quando estiver definitivamente fixado com a decisão transitada em julgado.
II - Fixado definitivamente o montante da indemnização, tem o expropriante de ser notificado para o seu pagamento só então começando a mora.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: