Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021361 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO PROCESSO SUMÁRIO FALTA DE RESPOSTA | ||
| Nº do Documento: | RL199004190031192 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART505 ART785 ART972. CCIV66 ART778. | ||
| Sumário: | I - Tendo a ré alegado, em acção de despejo, que os autores aceitaram o "pagamento gradual" das rendas, por virtude das suas dificuldades familiares, deve esse facto dar-se como provado, se não tiver havido resposta à contestação. II - Terá sido, assim, estipulada a cláusula "cum potuerit" para valer enquanto se mantivesse o grave problema familiar da ré. III - Neste caso, cumpria aos autores provarem que a situação conjuntural que levou à estipulação da cláusula já se tinha dissipado, ou que, apesar disso, a ré tinha meios económicos suficientes para cumprir, sem ficar em situação precária ou dificil. | ||