Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031192
Nº Convencional: JTRL00021361
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
PROCESSO SUMÁRIO
FALTA DE RESPOSTA
Nº do Documento: RL199004190031192
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART505 ART785 ART972.
CCIV66 ART778.
Sumário: I - Tendo a ré alegado, em acção de despejo, que os autores aceitaram o "pagamento gradual" das rendas, por virtude das suas dificuldades familiares, deve esse facto dar-se como provado, se não tiver havido resposta à contestação.
II - Terá sido, assim, estipulada a cláusula "cum potuerit" para valer enquanto se mantivesse o grave problema familiar da ré.
III - Neste caso, cumpria aos autores provarem que a situação conjuntural que levou à estipulação da cláusula já se tinha dissipado, ou que, apesar disso, a ré tinha meios económicos suficientes para cumprir, sem ficar em situação precária ou dificil.