Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011733 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | VÍCIOS DA SENTENÇA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | RL199311300061635 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART35 N9. DL 239/89 DE 1989/07/26 ART2 B. PORT 1025/89 DE 1989/11/24 ART11 N2. CCIV66 ART296 ART297. CONST76 ART29 N1. CP82 ART1. DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/11/29. | ||
| Sumário: | I - O vício de contradição insanável tem de resultar do próprio texto da decisão proferida, por si mesma ou conjugada com as regras da experiência comum são somente as contradições intrínsecas da própria decisão considerada como peça autónoma, não sendo para o efeito consideradas eventuais contradições entre a decisão e o que do processo consta em outros locais, designadamente no inquérito ou na instrução; II - A expressão "a partir de 1992" deve entender-se como sendo desde 01/01/92, de essa data em diante (DL 239/89, de 26 de Julho, art. 2, alínea b). | ||