Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013960 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE OBJECTIVA LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RL199102050033231 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART508 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Os limites de indemnização previstos no art. 508 CC são os vigentes à data do acidente. II - Tais limites máximos não podem ser excedidos mesmo por efeito de desvalorização monetária decorrente do processo de inflação. III - O regime moratório aplicável é o vigente à data da citação. IV - À indemnização fixada nos termos do art. 508 CC acrescem juros moratórios legais desde a citação, desde que este tenha sido efectuado após o início de vigência do DL 262/85 de 24/7. | ||