Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033231
Nº Convencional: JTRL00013960
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: RESPONSABILIDADE OBJECTIVA
LIMITE DA INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RL199102050033231
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART508 ART805 N3.
Sumário: I - Os limites de indemnização previstos no art. 508 CC são os vigentes à data do acidente.
II - Tais limites máximos não podem ser excedidos mesmo por efeito de desvalorização monetária decorrente do processo de inflação.
III - O regime moratório aplicável é o vigente à data da citação.
IV - À indemnização fixada nos termos do art. 508 CC acrescem juros moratórios legais desde a citação, desde que este tenha sido efectuado após o início de vigência do DL 262/85 de 24/7.