Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026104
Nº Convencional: JTRL00042132
Relator: PEREIRA RODRIGUES
Descritores: SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL200205220026104
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL398/93 2/11 ART2. LCCT89 ART9 N1 N2 I ART10 N1 ART12 N3. CPC95 ART646 N4.
Sumário: 1 - O trabalhador que tem o contrato de trabalho suspenso por impedimento prolongado pode ser despedido com justa causa durante o período da suspensão.
2 - Os factos constantes da nota de culpa devem ser enunciados com todas as circunstâncias, de modo, lugar e tempo, que os individualizem convenientemente, a fim de que o trabalhador em relação a cada um delas possa tomar posição, exercer o contraditório e assegurar convenientemente a sua defesa.
3 - Se esses factos não se encontrarem devidamente circunstanciados mas se pela análise da resposta à volta de culpa se verifica que o arguido os compreendeu perfeitamente, tendo-os localizado no tempo e no espaço, a irregularidade cometida na nota de culpa fica sanada, não podendo imputar-se ao processo disciplinar qualquer nulidade devido a essa deficiência.
4 - Afirmar - e não provar - perante trabalhadores de outra sociedade que o gerente da Ré fazia desvios de dinheiro da empresa, com a conivência do Director Financeiro, para beneficio dele próprio e que recebia comissões de fornecedores e que o chefe de oficina desviava materiais para uma oficina de um seu irmão, constitui um atentado ao bom nome, à dignidade e à imagem das pessoas visadas, colegas de trabalho e superiores hierárquicos do arguido, e integra justa causa de despedimento.
5 - Aceita-se que a decisão da matéria de facto contenha um ou outro conceito jurídico ou expressões conclusivas, desde que nem estas nem aquelas não tenham nada a ver com as questões de fundo que se discutem na acção.
Decisão Texto Integral: