Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00046488 | ||
| Relator: | FILOMENA CLEMENTE LIMA | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO REQUERIMENTO GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200212170085565 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART283 N3 B C ART287 N2 ART286 ART288 N4 ART297 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1998/05/12 IN BMJ N477 PÁG554. | ||
| Sumário: | I - É manifestamente inapto para a produção de uma instrução, mostrando-se indefinido o seu objecto, o requerimento para a respectiva abertura que não reúna os requisitos referidos no art. 283º, nº 3, als. b) e c) CPP nomeadamente a indicação dos factos que o assistente pretende provar suficientes para a integração do crime em causa. II - Não faz sentido o convite para o aperfeiçoamento desse requerimento pois ele configuraria um inadmissível alargamento de um prazo peremptório o que representaria violação das garantias de defesa do arguido designadamente da imparcialidade e da igualdade de armas. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |