Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085565
Nº Convencional: JTRL00046488
Relator: FILOMENA CLEMENTE LIMA
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
REQUERIMENTO
GARANTIAS DE DEFESA DO ARGUIDO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RL200212170085565
Data do Acordão: 12/17/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART283 N3 B C ART287 N2 ART286 ART288 N4 ART297 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1998/05/12 IN BMJ N477 PÁG554.
Sumário: I - É manifestamente inapto para a produção de uma instrução, mostrando-se indefinido o seu objecto, o requerimento para a respectiva abertura que não reúna os requisitos referidos no art. 283º, nº 3, als. b) e c) CPP nomeadamente a indicação dos factos que o assistente pretende provar suficientes para a integração do crime em causa.
II - Não faz sentido o convite para o aperfeiçoamento desse requerimento pois ele configuraria um inadmissível alargamento de um prazo peremptório o que representaria violação das garantias de defesa do arguido designadamente da imparcialidade e da igualdade de armas.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: