Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00006330 | ||
| Relator: | MAMEDE DA CRUZ | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DOCUMENTO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RL199202260074964 | ||
| Data do Acordão: | 02/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30 N1. CPC67 ART470 N1 ART535. | ||
| Sumário: | I - O artigo 30, n. 1, do Código de Processo de Trabalho impõe ao Autor o dever de cumular na petição inicial todos os pedidos que até à data da propositura da acção possa deduzir contra o mesmo Réu. II - Não justifica a não cumulação não possuir os documentos necessários à prova dos factos alegados à data da propositura da 1 acção, por existirem meios processuais capazes de obviar a tal dificuldade, entre eles o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil. | ||