Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074964
Nº Convencional: JTRL00006330
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
DOCUMENTO
PROVAS
Nº do Documento: RL199202260074964
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30 N1.
CPC67 ART470 N1 ART535.
Sumário: I - O artigo 30, n. 1, do Código de Processo de Trabalho impõe ao Autor o dever de cumular na petição inicial todos os pedidos que até à data da propositura da acção possa deduzir contra o mesmo Réu.
II - Não justifica a não cumulação não possuir os documentos necessários à prova dos factos alegados à data da propositura da 1 acção, por existirem meios processuais capazes de obviar a tal dificuldade, entre eles o disposto no artigo 535 do Código de Processo Civil.