Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024506
Nº Convencional: JTRL00009279
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: RL199301140024506
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART434 ART439.
Sumário: Existindo união ou coligação de contratos, mantendo em hora cada um deles a sua individualidade própria, devem ser interpretados no ângulo da interligação ou interdependência funcional que esteve na génese da sua celebração pelas partes.