Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009279 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | RESOLUÇÃO DO CONTRATO INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RL199301140024506 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART434 ART439. | ||
| Sumário: | Existindo união ou coligação de contratos, mantendo em hora cada um deles a sua individualidade própria, devem ser interpretados no ângulo da interligação ou interdependência funcional que esteve na génese da sua celebração pelas partes. | ||