Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0260583
Nº Convencional: JTRL00017991
Relator: MADEIRA BARBARA
Descritores: CAÇA
CAÇA EM ZONA INTERDITA
CAÇA POR MEIOS PROIBIDOS
INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME
PERDA DE VEÍCULO
Nº do Documento: RL199007110260583
Data do Acordão: 07/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 274-A/88 DE 1988/08/03 ART4 ART129 N2.
DESP DE 1988/08/23 IN DR SII DE 1988/08/23.
DL 407-C/75 DE 1975/06/30.
L 30/86 DE 1986/08/27 ART6 N1 ART31 N11 ART32.
CP82 ART48 N1 ART107 N1.
Sumário: A norma da Lei da Caça (norma especial) (n. 3 do art. 32 da Lei n. 30/86, de 27/08), que prevê a possibilidade de declaração de perdimento dos instrumentos e produtos da infracção a favor do Estado, deve interpretar-se em conjugação com o disposto no n. 1 do art. 107, do CP (norma geral).