Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051986
Nº Convencional: JTRL00009078
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: PROPRIEDADE
OBRAS
DANOS
INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
RESPONSABILIDADE
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL199303180051986
Data do Acordão: 03/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 104/90-1
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1.
CCIV66 ART334 ART563 ART1348 N1 ART1356.
Sumário: I - Não basta a existência de documentos no processo que apontem concordemente um sentido oposto ao da resposta dada a determinado quesito para justificar a alteração a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 712 do CPC.
Para tanto seria necessário ainda que eles constituissem os únicos elementos que fundamentaram a resposta.
II - Para que exista responsabilidade civil independente de culpa decorrente de escavações e abertura de poços ou minas nos termos do artigo 1348 do C.Civil não basta que os danos sofridos pelo proprietário cooperante sejam posteriores àquela actividade. É ainda necessária a demonstração de que entre esta e os danos houve um nexo de causalidade nos termos do artigo 563 do C.Civil