Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009078 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE OBRAS DANOS INDEMNIZAÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE RESPONSABILIDADE RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199303180051986 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 104/90-1 | ||
| Data: | 04/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1. CCIV66 ART334 ART563 ART1348 N1 ART1356. | ||
| Sumário: | I - Não basta a existência de documentos no processo que apontem concordemente um sentido oposto ao da resposta dada a determinado quesito para justificar a alteração a que se refere a alínea a) do n. 1 do artigo 712 do CPC. Para tanto seria necessário ainda que eles constituissem os únicos elementos que fundamentaram a resposta. II - Para que exista responsabilidade civil independente de culpa decorrente de escavações e abertura de poços ou minas nos termos do artigo 1348 do C.Civil não basta que os danos sofridos pelo proprietário cooperante sejam posteriores àquela actividade. É ainda necessária a demonstração de que entre esta e os danos houve um nexo de causalidade nos termos do artigo 563 do C.Civil | ||