Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005285 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RL199606040095231 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART646 N4. CCIV66 ART342 N1 ART1098 N2. | ||
| Sumário: | I - A expressão "comunhão de mesa e habitação" tem duplo sentido: um vulgar, de imediata apreensão pelo comum das pessoas; e o outro jurídico, mas com o mesmo sentido, visto que o direito se apropriou dessa mesma expressão, sem, no entanto, lhe atribuir sentido técnico-jurídico diferente. II - Nestes casos em que uma dada expressão tem duplo sentido, a jurisprudência sempre tem admitido que tais expressões são possíveis de integrar a matéria de facto. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |