Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095231
Nº Convencional: JTRL00005285
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RL199606040095231
Data do Acordão: 06/04/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART646 N4.
CCIV66 ART342 N1 ART1098 N2.
Sumário: I - A expressão "comunhão de mesa e habitação" tem duplo sentido: um vulgar, de imediata apreensão pelo comum das pessoas; e o outro jurídico, mas com o mesmo sentido, visto que o direito se apropriou dessa mesma expressão, sem, no entanto, lhe atribuir sentido técnico-jurídico diferente.
II - Nestes casos em que uma dada expressão tem duplo sentido, a jurisprudência sempre tem admitido que tais expressões são possíveis de integrar a matéria de facto.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: