Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0018201
Nº Convencional: JTRL00000572
Relator: ALEXANDRE PINTO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
Nº do Documento: RL199105140018201
Data do Acordão: 05/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Sumário: I - Os embargos de terceiro são meio de defesa da posse
- artigo 1037 do Código de Processo Civil.
II - A questão da propriedade não pode ser decidida nos embargos de terceiro a pedido do embargante.
III - Do direito de propriedade do embargante não resulta, por presunção, que ele seja possuidor.
IV - Se o embargante se limita a invocar o direito de propriedade os embargos improcedem.