Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000572 | ||
| Relator: | ALEXANDRE PINTO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199105140018201 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro são meio de defesa da posse - artigo 1037 do Código de Processo Civil. II - A questão da propriedade não pode ser decidida nos embargos de terceiro a pedido do embargante. III - Do direito de propriedade do embargante não resulta, por presunção, que ele seja possuidor. IV - Se o embargante se limita a invocar o direito de propriedade os embargos improcedem. | ||