Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061992
Nº Convencional: JTRL00000039
Relator: SOUSA DINIS
Descritores: ALIMENTOS
ALTERAÇÃO
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199206250061992
Data do Acordão: 06/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 272/89-1
Data: 07/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1880 ART2013.
Sumário: A obrigação de pagar a prestação alimentar não cessa com a maioridade do alimentante se este dela continuar a necessitar.