Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070564
Nº Convencional: JTRL00038303
Relator: SIMÃO QUELHAS
Descritores: OMISSÃO DE PRONÚNCIA
CIRCUNSTÂNCIAS
Nº do Documento: RL200111140070564
Data do Acordão: 11/14/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART668 N1 D.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/27 IN AD N379 PAG815. AC STJ DE 1993/03/17 IN BMJ N425 PAG450.
Sumário: As questões colaterais, invocadas pelas partes ad argumentandum tantum, sobre as quais o tribunal não se tenha pronunciado, não podem constituir omissão de pronúncia para os efeitos do disposto no art. 668º, nº 1, alínea d) do CPC.
Decisão Texto Integral: