Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016197 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO AVAL | ||
| Nº do Documento: | RL199105230046682 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART655 N1 ART712 N2. LULL ART7 ART10 ART17 ART32 ART77. CCIV66 ART519 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC IN BMJ N289 PAG303. AC IN BMJ N357 PAG336. AC IN BMJ N357 PAG343. AC IN BMJ N313 PAG366. AC IN CJ ANOX T3 PAG61. AC RC DE 1988/11/29 IN CJ ANOXIII T5 PAG78. AC RP DE 1988/11/24 IN BMJ N381 PAG749. | ||
| Sumário: | I - Ainda que as respostas aos quesitos padeçam de vício, a anulação do julgamento só pode proceder se se apresentar como medida útil. II - Liberdade de julgamento não equivale a ausência de critério e sentido de responsabilidade - implica-os - nem permite que se decida sobre a realidade do facto, contra a prova produzida. III - A obrigação do avalista é, em relação à do avalisado, formalmente dependente mas substancialmente autónoma, pelo que o aval se torna numa declaração cambiária de confiança constitutiva de novo valor patrimonial de garantia. IV - A obrigação do avalista mantem-se, mesmo no caso de obrigação que ele garantiu ser nula por qualquer razão que não seja um vício de forma. V - A falsidade da assinatura ou a sua irregularidade não constitui vício de forma. | ||