Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034396
Nº Convencional: JTRL00000527
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CITAÇÃO
CITAÇÃO EDITAL
Nº do Documento: RL199202060034396
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART195 N1 C ART234 ART235 N1.
Sumário: I - Não tendo os Réus sido encontrados no local indicado na petição como o da sua residência, se não for o caso do artigo 235 do Código de Processo Civil, deviam ter sido procurados no local referido em documento junto com a petição.
II - Devia ter-se recorrido não à Polícia de Segurança Pública, mas, por não implicar deslocações, aos Serviços Fiscais, à Junta de Freguesia (inscrição como eleitor) ou ao Arquivo de Identificação.