Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000527 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CITAÇÃO CITAÇÃO EDITAL | ||
| Nº do Documento: | RL199202060034396 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART195 N1 C ART234 ART235 N1. | ||
| Sumário: | I - Não tendo os Réus sido encontrados no local indicado na petição como o da sua residência, se não for o caso do artigo 235 do Código de Processo Civil, deviam ter sido procurados no local referido em documento junto com a petição. II - Devia ter-se recorrido não à Polícia de Segurança Pública, mas, por não implicar deslocações, aos Serviços Fiscais, à Junta de Freguesia (inscrição como eleitor) ou ao Arquivo de Identificação. | ||