Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075571
Nº Convencional: JTRL00018149
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: JUIZ SINGULAR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RL199405150075571
Data do Acordão: 05/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 N1 N2 ART462 N2 ART791.
DL 242/85 DE 1985/07/09.
Sumário: O juiz singular, após a entrada em vigor do DL 242/85 de 9/7, passou a ter competência para o julgamento da matéria de facto de acção proposta nos termos do art. 68 CE, não obstante carecer de tal competência no momento de propositura de acção.