Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018149 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | JUIZ SINGULAR COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199405150075571 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART63 N1 N2 ART462 N2 ART791. DL 242/85 DE 1985/07/09. | ||
| Sumário: | O juiz singular, após a entrada em vigor do DL 242/85 de 9/7, passou a ter competência para o julgamento da matéria de facto de acção proposta nos termos do art. 68 CE, não obstante carecer de tal competência no momento de propositura de acção. | ||