Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019139 | ||
| Relator: | ARMENIO HALL | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR VIOLAÇÃO DE MENOR DE 12 ANOS CÓPULA PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199007100008195 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N399 ANO1990 PAG564 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP886 ART125 ART391 ART393 ART394. CP82 ART201 N2 ART205 N2. CPP29 ART34. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART13. | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado na sentença que em data imprecisa de 1980 o arguido (que veio a ser julgado já na vigência do CP/82) para satisfazer instintos libidinosos, levou uma menor de 11 anos para um eucaliptal e aí, deitando-a no chão tirou-lhe as cuecas e colocando-se sobre ela encostou o seu sexo ao sexo da ofendida e ejaculou para as pernas desta, "esta conduta, integra apenas crime de atentado ao pudor e não crime de violação - como poderia suceder, se aplicável fosse (e que não é obviamente) o CP/82". II - O comportamento do arguido, à luz do CP/886 não pode integrar crime de violação, já que não chegou a existir cópula vaginal nem cópula vulvar ou vestibular, uma vez que não houve ejaculação dentro dos órgãos sexuais da mulher. III - No domínio do CP/82, a cópula vulvar inclui-se no conceito de "acta análogo" contido no art. 201 n. 2, mesmo que a ejaculação ocorra fora dos órgãos sexuais da mulher. IV - Tendo-se considerado prescrito o procedimento criminal pelo crime de atentado ao pudor, não deveria o Tribunal condenar o arguido em indemnização civil a favor da ofendida pela prática daquele ilícito já que não chegou a existir condenação penal. Restará o foro civil para efectivar tal condenação em indemnização. | ||