Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031776
Nº Convencional: JTRL00001410
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
EQUIDADE
Nº do Documento: RL199110030031776
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 ART566 N3.
Sumário: I - Há concorrência de culpas para a ocorrência de acidente de viação em que veículo automóvel atropela peão, se este inicia a travessia de uma rua por onde circulavam veículos e se o condutor daquele, ao ver o peão, pessoa de provecta idade, iniciar a travessia não seguiu a sua conduta com alguma atenção, baixando a velocidade e alterando a linha da marcha da viatura.
II - É lícito recorrer à equidade para se fixar a própria existência de dano, no caso de o Autor não lograr produzir prova concreta da sua realidade.