Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001410 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONCORRÊNCIA DE CULPAS EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110030031776 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART487 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas para a ocorrência de acidente de viação em que veículo automóvel atropela peão, se este inicia a travessia de uma rua por onde circulavam veículos e se o condutor daquele, ao ver o peão, pessoa de provecta idade, iniciar a travessia não seguiu a sua conduta com alguma atenção, baixando a velocidade e alterando a linha da marcha da viatura. II - É lícito recorrer à equidade para se fixar a própria existência de dano, no caso de o Autor não lograr produzir prova concreta da sua realidade. | ||