Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049591
Nº Convencional: JTRL00002507
Relator: ADRIANO MORAIS
Descritores: COMPENSAÇÃO
Nº do Documento: RL199205050049591
Data do Acordão: 05/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847.
Sumário: Não há lugar a compensação se o réu não provou que fosse credor do autor de determinada quantia.