Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0069711
Nº Convencional: JTRL00010890
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199310060069711
Data do Acordão: 10/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES 1J
Processo no Tribunal Recurso: 583/89-1
Data: 06/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART274.
Sumário: Em acção de reivindicação, não é admissível a reconvenção para invocação de um contrato de arrendamento.