Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081255
Nº Convencional: JTRL00030101
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL199502140081255
Data do Acordão: 02/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG 1313.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ ANOVI T3 PAG200.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ ANOXVII T3 PAG254.
Sumário: I - O recurso do despacho que indefere promoção do MP no sentido da apreensão de cópia da ficha de assinatura, do extracto da conta e da listagem de cheques sem provisão referentes à conta bancária da arguida tem subida diferida para o momento da subida do recurso da decisão final.
II - Só se verifica inutilidade absoluta do recurso, quando, seja qual for a solução que o Tribunal Superior lhe der, ele já é absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo; não o sendo aquele cujo provimento possa conduzir à eventual anulação do processado posterior à sua interposição.