Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004505 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | FALTAS INJUSTIFICADAS DESPEDIMENTO JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RL199010030065884 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXV 1990 T4 PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27 N3. DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART2 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G. CPC67 ART684 N3. | ||
| Sumário: | Tendo o A. faltado à prestação efectiva do seu período de trabalho, dando onze faltas injustificadas e interpoladas no ano de 1986, e considerando o disposto na alínea a) do n. 3 do artigo 27 do DL 874/76, vê-se que o mesmo praticou falta disciplinar grave "ex vi" do artigo 10, n. 2, alínea g), segunda parte, do DL 372-A/75, de 16/7, constituindo justa causa de despedimento, se provado ainda que tal falta de comparência causara transtornos e dificuldades na organização do serviço a que estava adstrito. | ||