Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065884
Nº Convencional: JTRL00004505
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: FALTAS INJUSTIFICADAS
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199010030065884
Data do Acordão: 10/03/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXV 1990 T4 PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27 N3.
DL 519-C/79 DE 1979/12/29 ART2 N1.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G.
CPC67 ART684 N3.
Sumário: Tendo o A. faltado à prestação efectiva do seu período de trabalho, dando onze faltas injustificadas e interpoladas no ano de 1986, e considerando o disposto na alínea a) do n. 3 do artigo 27 do DL 874/76, vê-se que o mesmo praticou falta disciplinar grave "ex vi" do artigo 10, n. 2, alínea g), segunda parte, do DL 372-A/75, de 16/7, constituindo justa causa de despedimento, se provado ainda que tal falta de comparência causara transtornos e dificuldades na organização do serviço a que estava adstrito.