Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028998
Nº Convencional: JTRL00032623
Relator: SALAZAR CASANOVA
Descritores: RESPOSTA
QUESTIONÁRIO
FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO
ARRENDAMENTO URBANO
OBRAS
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
FUNDAMENTOS
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO
Nº do Documento: RL200105100028998
Data do Acordão: 05/10/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: JANUÁRIO GOMES IN O DIREITO ANO125 PAG467 PAG468.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART653. CCIV66 ART1093 N1 C. RAU90 ART64 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG678. AC RC DE 1995/06/27 IN BMJ N448 PAG452.
Sumário: I - Havendo contradição entre a matéria constante das respostas ao questionário e aquele que resultou do acordo entre as partes deve optar-se por esta.
II - No caso de obras susceptíveis de enquadrar a previsão constante do art. 1093º, nº 1 alínea d) do C. Civil (actual art. 64º nº 1 alínea d) do RAU) não basta para que eles possam ser tecnicamente removíveis o que releva é o carácter definitivo da obra.
Decisão Texto Integral: