Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032623 | ||
| Relator: | SALAZAR CASANOVA | ||
| Descritores: | RESPOSTA QUESTIONÁRIO FACTOS ADMITIDOS POR ACORDO ARRENDAMENTO URBANO OBRAS RESOLUÇÃO DO CONTRATO FUNDAMENTOS ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA DO PRÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RL200105100028998 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JANUÁRIO GOMES IN O DIREITO ANO125 PAG467 PAG468. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART653. CCIV66 ART1093 N1 C. RAU90 ART64 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1990/01/30 IN BMJ N393 PAG678. AC RC DE 1995/06/27 IN BMJ N448 PAG452. | ||
| Sumário: | I - Havendo contradição entre a matéria constante das respostas ao questionário e aquele que resultou do acordo entre as partes deve optar-se por esta. II - No caso de obras susceptíveis de enquadrar a previsão constante do art. 1093º, nº 1 alínea d) do C. Civil (actual art. 64º nº 1 alínea d) do RAU) não basta para que eles possam ser tecnicamente removíveis o que releva é o carácter definitivo da obra. | ||
| Decisão Texto Integral: |