Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001054
Nº Convencional: JTRL00006107
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURANÇA SOCIAL
FALTA DE PAGAMENTO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
PREJUÍZO SÉRIO
RESCISÃO PELO TRABALHADOR
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199605290001054
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T T LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 657/94-3S
Data: 10/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ART9 N1 ART34 N1 ART35 N1 ART36.
DL 225/94 DE 1994/09/05.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/07 IN BMJ N323 PAG266.
Sumário: I - Pratica lesão culposa de interesses patrimoniais sérios da trabalhadora, a Empresa que, tendo-lhe descontado mensalmente, desde Abril de 1993 a Outubro de 1994, as contribuições para a Segurança Social, todavia, em 17-10-1994, ainda não tinha entregue tais quantias no Centro Regional de Segurança Social competente.
II - Sofreu com isso, sérios prejuízos a Autora que, tendo estado doente, com baixa médica, desde 6-9-1994 até 17-11-1994, nesse período não recebeu da Ré quaisquer salários, nem do CRSS os competentes subsídios de doença.
III - Tal conduta da entidade patronal deu origem à rescisão do contrato de trabalho, por iniciativa da trabalhadora, com justa causa.
Decisão Texto Integral: