Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022068 | ||
| Relator: | ATAIDE LOBO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA JOVEM DELINQUENTE HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA PRISÃO EFECTIVA MULTA CORRESPONDENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199005020258193 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CE56 ART59 B. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4 ART6. CP82 ART43 N1 ART46 N1 N3 ART48. CPC61 ART668 N1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1982/11/17 IN BMJ 321 PAG297. AC STJ DE 1986/07/09 IN BMJ 359 PAG307. AC RC DE 1980/06/04 IN BMJ 358 PAG614. | ||
| Sumário: | I - Não está ferido de nulidade o acórdão que não faz aplicação do art. 4 ou 6 do DL 401/82, de 23/9 a arguida com 18 anos de idade, porque: a) o art. 6 só é aplicável se a pena de prisão não for necessária nem conveniente à reinserção social, e b) o art. 4 só determina a atenuação especial se houver razão séria para crer que da sua aplicação resultam vantagens para a reinserção social. II - A culpa grave prevista no art. 59 b) do Código da Estrada pode resultar de excesso de velocidade ou de manobra perigosa. III - É de aplicar pena de prisão efectiva no caso de homicídio involuntário com culpa grave. IV - A pena de multa não pode ser igual à pena de prisão quando esta exceder 300 dias. V - Não é aplicável prisão alternativa às penas de multa em quantia fixa. | ||