Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006712
Nº Convencional: JTRL00030623
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: RELAÇÃO DE BENS
RECLAMAÇÃO
HERDEIRO
HABILITAÇÃO
Nº do Documento: RL199601180006712
Data do Acordão: 01/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1329 N4 ART1340 ART1351 ART1390 ART1395.
Sumário: Os sucessores habilitados dum herdeiro falecido na pendência do inventário podem reclamar da relação de bens apresentada pelo cabeça do casal, ainda que aquele se encontre na fase das licitações.