Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006811 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO ÓNUS DA PROVA DIREITO DE ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199606120005446 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART9. CPC67 ART26. CCIV66 ART342 N1. | ||
| Sumário: | - É de negar provimento ao agravo em que invocando interesse legítimo em intervir nos autos de expropriação por utilidade pública, como interessado, (art. 9 do Cód. Expropriações), o agravante embora prove ser proprietário de um prédio, não provou que esse prédio seja o expropriando, na acção. | ||