Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005446
Nº Convencional: JTRL00006811
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
DIREITO DE ACÇÃO
Nº do Documento: RL199606120005446
Data do Acordão: 06/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART9.
CPC67 ART26.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: - É de negar provimento ao agravo em que invocando interesse legítimo em intervir nos autos de expropriação por utilidade pública, como interessado, (art. 9 do Cód. Expropriações), o agravante embora prove ser proprietário de um prédio, não provou que esse prédio seja o expropriando, na acção.