Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004693
Nº Convencional: JTRL00030504
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL199507120004693
Data do Acordão: 07/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
CPP87 ART97 N4 ART191 A ART218.
Sumário: I - Quando o arguido é submetido ao primeiro interrogatório são-lhe impostas as medidas de coacção adequadas aos elementos de prova, então, existentes nos autos.
II - Com o prosseguimento do processo, se os novos elementos de prova entretanto recolhidos mostram a verificação dos pressupostos da prisão preventiva, deve ser imposta esta medida de coacção, mesmo que até então não haja notícia de qualquer violação das obrigações inicialmente impostas.