Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030504 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199507120004693 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CPP87 ART97 N4 ART191 A ART218. | ||
| Sumário: | I - Quando o arguido é submetido ao primeiro interrogatório são-lhe impostas as medidas de coacção adequadas aos elementos de prova, então, existentes nos autos. II - Com o prosseguimento do processo, se os novos elementos de prova entretanto recolhidos mostram a verificação dos pressupostos da prisão preventiva, deve ser imposta esta medida de coacção, mesmo que até então não haja notícia de qualquer violação das obrigações inicialmente impostas. | ||