Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027711
Nº Convencional: JTRL00012932
Relator: ANDRÉ DOS SANTOS
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
VALIDADE
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: RL199801130027711
Data do Acordão: 01/13/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART26.
DL 149/95 DE 1995/06/24 ART17.
CCIV66 ART804 N1 N2 ART810 N1.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANOXX TII PAG122.
AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ ANOI TII PAG8.
AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG171.
Sumário: É válida a cláusula contratual geral pela qual o locador, em caso de resolução do contrato por falta de pagamento de prestações da renda, pode exigir do locatário, para além da restituição do equipamento e do pagamento das rendas vencidas e não pagas, 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: