Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00012932 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA VALIDADE CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | RL199801130027711 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 171/79 DE 1979/06/06 ART26. DL 149/95 DE 1995/06/24 ART17. CCIV66 ART804 N1 N2 ART810 N1. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19 C. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1995/04/27 IN CJ ANOXX TII PAG122. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ ANOI TII PAG8. AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ ANOII TII PAG171. | ||
| Sumário: | É válida a cláusula contratual geral pela qual o locador, em caso de resolução do contrato por falta de pagamento de prestações da renda, pode exigir do locatário, para além da restituição do equipamento e do pagamento das rendas vencidas e não pagas, 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |