Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016366
Nº Convencional: JTRL00014992
Relator: MESQUITA E MOTA
Descritores: ADMISSÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199105090016366
Apenso: A
Data do Acordão: 05/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART764 ART980.
Sumário: - A regra, quanto ao direito de recurso, resultante do artigo 980 do CPC, é de que é sempre admissível para o Tribunal da Relação independentemente do valor da causa.
- Mas quanto ao recurso para o Supremo Tribunal de Justiça é regulado pelo princípio geral das alçadas ou da sucumbência (art. 678 do CPC).