Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014992 | ||
| Relator: | MESQUITA E MOTA | ||
| Descritores: | ADMISSÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199105090016366 | ||
| Apenso: | A | ||
| Data do Acordão: | 05/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERÊNCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART764 ART980. | ||
| Sumário: | - A regra, quanto ao direito de recurso, resultante do artigo 980 do CPC, é de que é sempre admissível para o Tribunal da Relação independentemente do valor da causa. - Mas quanto ao recurso para o Supremo Tribunal de Justiça é regulado pelo princípio geral das alçadas ou da sucumbência (art. 678 do CPC). | ||