Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004340 | ||
| Relator: | ROLÃO PRETO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199010170065524 | ||
| Data do Acordão: | 10/17/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART122 N4 ART141 N2. | ||
| Sumário: | Na tentativa de conciliação, em processo por acidente de trabalho, se a discordância abarcar outros aspectos, para além da questão da incapacidade, o juiz deverá declarar suspensa a instância, nos termos do artigo 122, n. 4 do Código de Processo de Trabalho, se não apresentada petição inicial. | ||