Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0065524
Nº Convencional: JTRL00004340
Relator: ROLÃO PRETO
Descritores: PROCESSO DE ACIDENTE DE TRABALHO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199010170065524
Data do Acordão: 10/17/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART122 N4 ART141 N2.
Sumário: Na tentativa de conciliação, em processo por acidente de trabalho, se a discordância abarcar outros aspectos, para além da questão da incapacidade, o juiz deverá declarar suspensa a instância, nos termos do artigo 122, n. 4 do Código de Processo de Trabalho, se não apresentada petição inicial.