Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0091781
Nº Convencional: JTRL00018906
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA JUDICIAL
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RL199503070091781
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 33726 DE 1943/11/24 ART4.
DL 693/70 DE 1970/12/31 ART18 N1 N3.
DL 694/70 DE 1970/12/31 ART161 N3.
CCIV66 ART285 ART287 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/11/06 IN BMJ N231 PAG105.
AC STJ DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG399.
Sumário: I - A notificação da Caixa Geral de Depósitos do despacho a ordenar a venda, nas execuções em que é exequente ou reclamante não é dispensada, se estiver representada, no processo, pelo MP;
II - A falta de tal notificação integra nulidade de direito substantivo, sendo-lhe aplicável o disposto nos artigos 285 e segs. do CC.