Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081076
Nº Convencional: JTRL00020769
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199502230081076
Data do Acordão: 02/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N444 ANO1995 PAG690
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
ETAF84 ART51 N1 H.
Sumário: I - É de competência dos tribunais administrativos o julgamento de acção de indemnização, por acidente de viação proposta contra a JAE por omissão de colocação de sinalização de perigo numa estrada.
II - A acção de indemnização proposta contra os demais responsáveis corre, separadamente, no tribunal comum, por diferente ser a causa de pedir.