Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020769 | ||
| Relator: | MOREIRA CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199502230081076 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N444 ANO1995 PAG690 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. ETAF84 ART51 N1 H. | ||
| Sumário: | I - É de competência dos tribunais administrativos o julgamento de acção de indemnização, por acidente de viação proposta contra a JAE por omissão de colocação de sinalização de perigo numa estrada. II - A acção de indemnização proposta contra os demais responsáveis corre, separadamente, no tribunal comum, por diferente ser a causa de pedir. | ||