Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050291
Nº Convencional: JTRL00010379
Relator: SOUSA INES
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
LEGITIMIDADE
ENDOSSANTE
ENDOSSO EM BRANCO
Nº do Documento: RL199201140050291
Data do Acordão: 01/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 499-A/89
Data: 04/09/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART55.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/20 IN BMJ N363 PAG556.
AC RC DE 1987/04/07 IN BMJ N366 PAG573.
AC RC DE 1987/06/30 IN BMJ N368 PAG621.
Sumário: Se a sacadora de uma letra fez um endosso em branco (susceptível de legitimar como portador qualquer possuidor do título), o facto de, posteriormente, ter havido um endosso a um banco não retira àquele portador legitimidade para exigir o pagamento ao aceitante, quando a letra tenha sido devolvida àquele portador, por falta de pagamento na data de vencimento.