Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027213 | ||
| Relator: | FRANCO DE SÁ | ||
| Descritores: | INDÍCIOS SUFICIENTES EXAME MÉDICO TEMPESTIVIDADE HOSPITAL URGÊNCIA DOCUMENTO ALTERAÇÃO DOS FACTOS INSTRUÇÃO CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | RL200006270020285 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART286 ART303 N1. | ||
| Sumário: | I - Constituem indícios suficientes os factos de onde resulte a possibilidade razoável de ao arguido vir, em julgamento, a aplicar-se uma pena ou uma medida de segurança, tais indícios reportam-se aos obtidos quer na instrução, como no inquérito. II - É plenamente válido um exame médico efectuado muitos meses depois dos factos, desde que reportado também ao boletim do serviço hospitalar de urgência elaborado na data dos factos. III - Ocorrendo alteração dos factos descritos na acusação, o juiz de instrução deve dar cumprimento ao disposto no art. 303º, nº 1, do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |