Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020285
Nº Convencional: JTRL00027213
Relator: FRANCO DE SÁ
Descritores: INDÍCIOS SUFICIENTES
EXAME MÉDICO
TEMPESTIVIDADE
HOSPITAL
URGÊNCIA
DOCUMENTO
ALTERAÇÃO DOS FACTOS
INSTRUÇÃO CRIMINAL
Nº do Documento: RL200006270020285
Data do Acordão: 06/27/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART286 ART303 N1.
Sumário: I - Constituem indícios suficientes os factos de onde resulte a possibilidade razoável de ao arguido vir, em julgamento, a aplicar-se uma pena ou uma medida de segurança, tais indícios reportam-se aos obtidos quer na instrução, como no inquérito.
II - É plenamente válido um exame médico efectuado muitos meses depois dos factos, desde que reportado também ao boletim do serviço hospitalar de urgência elaborado na data dos factos.
III - Ocorrendo alteração dos factos descritos na acusação, o juiz de instrução deve dar cumprimento ao disposto no art. 303º, nº 1, do C.P.P..
Decisão Texto Integral: