Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002545 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RL199606200102112 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N3. | ||
| Sumário: | I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que a perda da acção onde é requerido o chamamento lhe cause. II - A alegação do chamamento não carece de ser exaustiva, apenas tendo de ser suficiente para convencer da existência de fundamento sério para o chamamento, traduzido na probabilidade de existência de direito de regresso sobre o chamado. | ||