Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0102112
Nº Convencional: JTRL00002545
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RL199606200102112
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326 N3.
Sumário: I - No chamamento à autoria, o chamado não é sujeito da relação jurídica controvertida, mas de uma relação conexa com ela, por forma a que, na perspectiva do chamante, este possa voltar-se contra o chamado, em futura acção, a fim de ser indemnizado dos prejuízos que a perda da acção onde é requerido o chamamento lhe cause.
II - A alegação do chamamento não carece de ser exaustiva, apenas tendo de ser suficiente para convencer da existência de fundamento sério para o chamamento, traduzido na probabilidade de existência de direito de regresso sobre o chamado.